Gente, isto é brincadeira. Somos governados pelo Sistema Financeiro. Esta história de que a lei é para todos, é pura mentira. Senão vejamos. O Decreto 22626/33, no artigo 1º limitava a cobrança de juros e o seu artigo 13 impunha as penalidades. E ai, os meninos do STF, carinhosamente de braços dados com a “dita branda”, imbuídos da mais pura das intenções, emitiram a famigerada “Sumula 596 - As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional”. E desde então, ela vem resistindo a todos os questionamentos. O Sistema Financeiro quase revogou o artigo 192 da CF (o mutilou completamente), que também é letra morta. Patrocinou a fraude do artigo 166, § 3º, inciso III, alínea 2. Trocando em miúdos, o povo pode morrer de fome, doença, sem escola, sem hospitais, ou qualquer outra coisa, mas o serviço da dívida (de legitimidade suspeita) é sagrado. Depois lutaram encarniçadamente contra o Código de Defesa do Consumidor. Impetraram inclusive a ADI 2.591 para não se submeterem à referida lei. Foram socorridos pelo Estado no PROER. Programa devidamente montado para desviar dinheiro público. Num primeiro momento os responsáveis foram absolvidos. Depois com a lei de acesso a informacao foram processados novamente. Mas...., como a lei não é para todos, o processo corre em segredo de justiça. Com tanto dinheiro desviado na lava jato, nenhum grande banco foi punido. E tem mais, mas vou parar por aqui.